TRF2 - 5041086-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 06:48
Baixa Definitiva
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05/08/2025 06:48
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041086-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DE FATIMA JERONIMO BARBOSAADVOGADO(A): ALINE SOARES DA SILVA (OAB RJ227213)ADVOGADO(A): CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB RJ221027)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil, em relação ao réu INSS.
REVOGO a tutela de urgência deferida no evento 3. ?Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE/CITE-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, INTIME-SE/CITE-SE à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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13/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - EXCLUÍDA
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13/05/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:48
Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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