TRF2 - 5002183-81.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002183-81.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: RAQUEL TRINDADE LISBOA CONFORTO (Pais)ADVOGADO(A): VIRGINIA APARECIDA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ135875)REQUERENTE: SAMUEL LISBOA CONFORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VIRGINIA APARECIDA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ135875) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, dê-se ciência à parte autora acerca do ofício referente ao evento 73, EXECUMPR1.
Em seguida, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:21
Despacho
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21/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 16:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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27/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002183-81.2024.4.02.5121/RJAUTOR: RAQUEL TRINDADE LISBOA CONFORTO (Pais)ADVOGADO(A): VIRGINIA APARECIDA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ135875)AUTOR: SAMUEL LISBOA CONFORTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VIRGINIA APARECIDA DE ALMEIDA CORREA (OAB RJ135875)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 57, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 64, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
23/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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20/05/2025 21:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 02:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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19/05/2025 13:24
Homologada a Transação
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16/05/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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16/04/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/04/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 09:12
Determinada a intimação
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13/04/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/02/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL LISBOA CONFORTO <br/> Data: 25/10/2024 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (P
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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20/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:58
Determinada a intimação
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16/09/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2024 21:35
Juntada de Petição
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28/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2024 19:54
Juntada de Petição
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28/05/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2024 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/05/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2024 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/04/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/04/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 21:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SAMUEL LISBOA CONFORTO <br/> Data: 29/05/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (P
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15/04/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 19:02
Determinada a citação
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11/04/2024 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 12:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 12:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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