TRF2 - 5004228-55.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004228-55.2023.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA SCARPATTI MANTOVANIADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica designado o dia 22/10/2025 às 13h20min para realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (Lei n. 9.099/1995, arts. 21 e 22) e de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (mesma Lei, arts. 27 a 29), a ocorrer neste Juízo, cujo endereço é "Avenida Hans Schmoger, n. 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES (em frente ao CRAS Conceição)".
As partes poderão trazer, ao ato processual, até três testemunhas, as quais deverão comparecer independentemente de intimação deste Juízo.
Demais disso, a parte autora fica cientificada de que eventual ausência sem justificativa implicará a extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, inciso I do art. 51).
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas até o número de três) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, parágrafo único do art. 2º).
Demais participantes da audiência que não prestem depoimentos (advogados, defensores públicos, etc.) estão desde logo autorizados, caso queiram, a participar por meio da Plataforma Zoom. O link único para acesso à sala de audiências virtual é https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Recomenda-se às partes e seus advogados que não acessem a Plataforma Zoom por meio de celulares, considerando as limitações e intercorrências prejudiciais ao bom andamento das audiências. -
25/08/2025 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/08/2025 17:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 22/10/2025 13:20
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25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004228-55.2023.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA SCARPATTI MANTOVANIADVOGADO(A): ANDRE PACHECO PULQUERIO (OAB ES027234) DESPACHO/DECISÃO No Evento 18, a parte autora informa que não poderá comparecer à audiência designada no Evento 10 em razão do óbito de sua genitora.
Por equívoco, a autora fora intimada, por meio de seu advogado, a habilitar sucessores.
Todavia, não tendo ocorrido o óbito da parte autora, tal medida nao se faz necessária.
Nesse cenário, por considerar existente fato relacionado ao óbito da parte autora, a sentença prolatada no presente feito fundamentou-se em equivocada premissa.
O erro de fato verificável do exame dos autos é tão relevante que, nos termos inciso VIII do art. 966 do vigente Código de Processo Civil (CPC/2015), enseja, inclusive, a rescisão da decisão de mérito.
A conceituação do erro de fato é veiculada no § 1º do art. 966 do CPC/2015, segundo o qual “há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”.
Impõe-se, assim, declarar a nulidade da sentença lançada no evento 36. À Secretaria para agendamento de nova data para realização de audiência de instrução.
Intimem-se. -
04/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
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07/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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01/04/2025 00:02
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:34
Determinada a intimação
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22/10/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:41
Determinada a intimação
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20/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:16
Determinada a intimação
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17/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 08:30
Juntada de Petição
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29/05/2024 11:23
Juntada de Petição
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04/04/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/02/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/02/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 16:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 29/05/2024 13:00
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05/12/2023 14:58
Juntada de Petição
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16/11/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 18:29
Juntada de Petição
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09/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:30
Determinada a intimação
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04/10/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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