TRF2 - 5000038-21.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000038-21.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Mariza dos Santos em face da União Federal, na qual pleiteia o restabelecimento da pensão por morte deixada por seu genitor.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos, a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta (art. 335 do CPC) no prazo legal e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como especificar justificadamente as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 350 do CPC, e para especificar justificadamente as provas que pretende produzir.
Ao final, voltem conclusos. -
26/06/2025 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:44
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 18:49
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:36
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02S para RJSJM05F)
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16/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:30
Decisão interlocutória
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06/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG01S para RJNIG02S)
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28/04/2025 19:31
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2025 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 09:46
Declarada incompetência
-
06/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/01/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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