TRF2 - 5000381-65.2025.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:47
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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25/07/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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25/07/2025 14:06
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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25/07/2025 12:58
Despacho
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25/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000381-65.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES (OAB DF063425)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte Ré, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a comprovar o preenchimento dos requisitos para obter o benefício de gratuidade de justiça, trazendo documentos que demonstrem o alegado ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte Recorrente. -
15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000381-65.2025.4.02.5104/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da parte Ré, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS interposto em face de sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral.
A parte Recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício da justiça gratuita. O §3º do Artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal ao outorgar, de regra, competência ao juízo ad quem para verificar a presença dos pressupostos de recorribilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a comprovar o preenchimento dos requisitos para obter o benefício de gratuidade de justiça, trazendo documentos que demonstrem o alegado ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO.
Intime-se a parte Recorrente. -
01/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:59
Despacho
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01/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 21:34
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/04/2025 20:12
Julgado procedente em parte o pedido
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07/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 16:06
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 15:45
Decisão interlocutória
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24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 15:58
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:04
Determinada a intimação
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07/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 18:27
Juntada de Petição
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01/02/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 18:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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24/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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