TRF2 - 5011352-52.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2025 18:32
Juntada de Petição
-
29/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:26
Despacho
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23/07/2025 14:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011352-52.2024.4.02.5102/RJAUTOR: BRUNO BORGESADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: I - JULGO EXINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em relação à verba "FOLGA INDENIZADA".
II - JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, quanto às rubricas remanescentes.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:25
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/02/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/01/2025 14:35
Juntada de Petição
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14/01/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:49
Despacho
-
28/10/2024 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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