TRF2 - 5015134-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:42
Determinada a intimação
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29/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015134-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANY FONTANA DO CARMO MACHADOADVOGADO(A): THIAGO FONTANA DO CARMO MACHADO (OAB RJ168076)SENTENÇADiante do exposto: ? JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar, em favor da autora, valores atrasados (que por ventura ainda não tenham sido pagos - evento 43, HISCRE1) no período de junho de 2023 a 27/04/2024, relativos ao benefício NB076.369.735-4. ? JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:31
Juntado(a)
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11/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2024 11:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DINORAH FONTANA DO CARMO - EXCLUÍDA
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02/09/2024 16:26
Determinada a intimação
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02/09/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2024 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2024 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 20:00
Determinada a intimação
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15/08/2024 15:25
Juntado(a)
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15/08/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 09:03
Juntada de Petição
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14/05/2024 09:34
Juntada de Petição
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13/05/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/04/2024 12:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 11:37
Juntada de Petição
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27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 10
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17/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2024 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/03/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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15/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 15:10
Concedida a tutela provisória
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14/03/2024 20:11
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 20:10
Juntada de peças digitalizadas
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14/03/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 15:37
Alterado o assunto processual
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12/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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