TRF2 - 5005116-47.2025.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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29/08/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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07/08/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005116-47.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA LOBO BARBOZAADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, juntar comprovante de rendimentos atualizados.
Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios1.
Com a apresentação do comprovante de rendimentos com valor não superior ao acima estipulado, fica deferida a gratuidade de Justiça.
Cumprido, CITE-SE a parte ré para responder, no prazo de 30 (trinta) dias. e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01), especialmente os documentos referentes aos fatos narrados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 10 dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. 1. 1. https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15629-renda-media-dos-trabalhadores-brasileiros-apresenta-aumento-interanual-de-4-3-no-quarto-trimestre-de-2024#:~:text=A%20renda%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores,o%20segundo%20trimestre%20de%202023 ↩ -
14/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:49
Determinada a intimação
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14/07/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005116-47.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: TANIA LOBO BARBOZAADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído da 1a.
Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, de que trata a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
No Evento 12, a parte autora TANIA LOBO BARBOZA requer a remessa dos autos de volta ao juízo originalmente competente, conforme a distribuição inicial. Conclusos, decido.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
No caso concreto, a parte autora expressamente se opõe à redistribuição do processo para Juízo diverso daquele para onde originalmente ajuizado.
Há fato impeditivo à estabilização do presente processo perante este Juízo, em regime de auxílio, exclusivamente, definido por ato administrativo.
Posto isto, acolho a oposição apresentada e, com base no art. 39, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, determino a devolução do processo para o Juízo Natural - 1ª.
Vara Federal da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes/RJ. -
30/06/2025 17:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO27S para RJCAM01S)
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30/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:39
Declarada incompetência
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27/06/2025 09:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA037229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO)
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:57
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 18/06/2025 03:35:13)
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17/06/2025 12:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO27S)
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17/06/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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