TRF2 - 5092814-34.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092814-34.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA.
OPÇÃO PELO REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO OU PROGRESSIVO. PREQUESTIONAMENTO.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS APENAS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO FINAL DO ACÓRDÃO.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/08/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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17/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092814-34.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092814-34.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA ELIZABETH SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, CPC para: a.
DECLARAR o direito da parte autora a exercer a opção de tributação pelo regime regressivo, de maneira irretratável, sobre os valores recebidos a título de benefício previdenciário e resgate de valores acumulados; b.
CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora eventuais valores recolhidos indevidamente, após apuração da diferença entre os valores efetivamente pagos sob o regime progressivo e os devidos sob o regime regressivo, a partir de 12/11/2024, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento.
O presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 12:04
Julgado procedente em parte o pedido
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24/03/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 19:10
Determinada a citação
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03/12/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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