TRF2 - 5009709-14.2024.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50035565320254020000/TRF2
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24/07/2025 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5012092-96.2023.4.02.5117/RJ, 5002898-72.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 26, 27
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009709-14.2024.4.02.5117/RJ EXECUTADO: CASA DAS FECHADURAS DE SAO GONCALO LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Julgamento do REsp 1.340.553/RS, definiu os critérios para a sistemática da contagem da prescrição intercorrente, prevista no artigo 40 e parágrafos da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80).
Os temas tratados no repetitivo foram cadastrados sob os números 566, 567, 568, 569, 570 e 571.
De acordo com as teses definidas nos Temas, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor ou de bens penhoráveis, com a intimação da Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso da prescrição.
Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.
A efetiva citação ou constrição patrimonial, por sua vez, são aptas a interromper a prescrição intercorrente.
No caso em análise, a citação foi positiva e o exequente foi intimado em 01/07/2025 da penhora online negativa (evento 28 e evento 30).
Nesse momento, ou seja, na primeira oportunidade em que a fazenda pública teve ciência da não localização de bens, iniciou-se automaticamente a contagem dos prazos de suspensão da prescrição de 1 (um) ano - que se opera uma única vez.
Em seguida a prescrição começa a correr.
O prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previstos no art. 40 da LEF, terá como termo final 01/07/2031.
Sendo assim, suspenda-se o processo. -
03/07/2025 17:39
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:18
Determinada a intimação
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02/07/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:53
Juntado(a)
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25/06/2025 10:30
Decisão interlocutória
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21/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição
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20/03/2025 06:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035565320254020000/TRF2
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19/03/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50035565320254020000/TRF2
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/03/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 12:16
Decisão interlocutória
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28/02/2025 22:03
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/02/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:03
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 00:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 19:50
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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10/12/2024 12:13
Determinada a citação
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06/12/2024 03:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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