TRF2 - 5004769-69.2025.4.02.5117
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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07/08/2025 21:27
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004769-69.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO PAULO MORAES CABRALADVOGADO(A): SHARLONY GOMES CABRAL DO NASCIMENTO (OAB RJ186269) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PAULO MORAES CABRAL <br/> Data: 19/11/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 17:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO01F para CEPERJA-SG)
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 13:14
Juntado(a)
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16/07/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004769-69.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO PAULO MORAES CABRALADVOGADO(A): SHARLONY GOMES CABRAL DO NASCIMENTO (OAB RJ186269) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade temporária (NB 640.448.621-4 / fl. 3 do evento 1, ANEXO10).
Da gratuidade de justiça Tendo em vista que a declaração de hipossuficiência foi assinada digitalmente e que a assinatura não é baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (evento 3, CERT1), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar declaração de hipossuficiência cuja assinatura digital seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, III, a, c/c art. 2º da Lei 11.419/2006) ou para apresentar declaração de hipossuficiência econômica, assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015).
Devidamente cumprida a determinação, deferido a gratuidade de justiça requerida.
Da retificação da classe processual A parte autora indicou o valor da causa como R$ 58.617,84 (fl. 8 do evento 1, DOC1). Portanto, tendo em vista que o valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, deve ocorrer a retificação da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Isso posto, determino que a Secretaria proceda à retificação da classe da ação no sistema e-Proc.
Da emenda à inicial INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Junte declaração expressa sobre se renúncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; b) Junte instrumento de procuração cuja assinatura digital seja baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (art. 1º, III, a, c/c art. 2º da Lei 11.419/2006) ou firme o instrumento de procuração, subscrito pela parte autora, de modo a regularizar a representação processual. Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:18
Determinada a intimação
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26/06/2025 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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