TRF2 - 5004835-49.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
-
15/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
15/09/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 06:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
12/09/2025 06:40
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
11/09/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004835-49.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZABETE DA MATTA SOUZA DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: ELIAS DA MATTA SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB para proceder em 30 dias à implantação do benefício. No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Autorizo, desde já, a notificação das partes por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Comprovada a implantação do benefício, intime-se o INSS para em 30 dias, em execução invertida, os cálculos relativos ao cumprimento de sentença.
O INSS deverá observar as alterações no texto da Res.
CNJ 822/2023.
Neste sentido, deverá informar ao juízo de maneira desmembrada os campos abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a) valor principal corrigido; b) juros de poupança (se for o caso); e c) valor SELIC (a partir de 12/2021).
Cumprido, dê-se vista à parte autora por 10 dias. Eventual impugnação deverá ser feita de forma específica e fundamentada, apontando de maneira clara e precisa as inconsistências eventualmente detectadas nos cálculos em questão, sob pena de preclusão.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham os autos conclusos para análise e decisão.
Na ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados.
Expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; e c) em favor do advogado/sociedade de advogado(s), destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja juntada (i) do contrato e (ii) de requerimento de destaque de honorários antes da expedição do requisitório ? art. 22, §4º da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Intime-se o MPF da presente sentença. -
08/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 00:27
Homologada a Transação
-
05/09/2025 18:54
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
22/08/2025 01:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
21/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004835-49.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZABETE DA MATTA SOUZA DE OLIVEIRA (Curador)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)AUTOR: ELIAS DA MATTA SOUZA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte.
O benefício foi indeferido administrativamente por "recebimento de outro benefício" (fl. 20 do evento 1, PROCADM9).
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003, conforme requerido. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Do requerimento liminar Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais, o diferimento do contraditório é medida excepcionalíssima, somente cabível quando, de outro modo, perecer o direito, não sendo essa a hipótese dos autos.
Da citação Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do NCPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
No mesmo prazo, deverá também a parte ré: (i) apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001; (ii) juntar cópia integral do procedimento administrativo nº 083.015.699-2; (iii) esclarecer se o benefício nº 083.015.699-2 era desdobrado e quais eram os titulares do benefício referido (evento 2, INFBEN5).
Tudo cumprido, intime-se o MPF. Após, venham os autos conclusos. -
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 10:18
Não Concedida a tutela provisória
-
27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 11:07
Juntado(a)
-
27/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082885-79.2021.4.02.5101
Felipe Antonio da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/08/2021 10:31
Processo nº 5068908-15.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Sanatorio Oswaldo Cruz LTDA
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100391-63.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Twelve Sports &Amp; Marketing LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004834-64.2025.4.02.5117
Hayanne Ribeiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marivane Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:09
Processo nº 5004840-71.2025.4.02.5117
Aldemir Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00