TRF2 - 5012485-35.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/09/2025 18:55
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2025 19:53
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
10/07/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012485-35.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VALERIA NEVES HOLANDAADVOGADO(A): ADEMILDO BASTOS DE FARIA (OAB RJ150769)SENTENÇADiante do exposto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação acima, alterando o julgado da sentença embargada nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme arts. 16, 17 ou 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso à parte autora, com DIB em 24/03/2023 e RMI, a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 35 anos, 3 meses e 16 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se." Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2025 19:08
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 17:06
Juntada de Petição
-
17/06/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:54
Determinada a intimação
-
20/05/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
30/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
30/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2025 11:39
Juntado(a)
-
12/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
09/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
21/03/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 18:41
Determinada a intimação
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5100391-63.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Twelve Sports &Amp; Marketing LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004834-64.2025.4.02.5117
Hayanne Ribeiro Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marivane Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 10:09
Processo nº 5004840-71.2025.4.02.5117
Aldemir Dutra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004835-49.2025.4.02.5117
Elizabete da Matta Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Bianchini Cottar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000802-64.2025.4.02.5004
Marinaldo Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Pereira de Paula
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00