TRF2 - 5054878-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 15:50
Determinada a intimação
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18/09/2025 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 18:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 18:36
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2025
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18/09/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO38F)
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18/09/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 18/09/2025 18:06:57)
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18/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 15:19
Homologada a Transação
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17/09/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 18:24
Intimado em Secretaria
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16/09/2025 18:24
Intimado em Secretaria
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16/09/2025 18:24
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 16/09/2025 14:00. Refer. Evento 16
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054878-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARA CAMPOS RIBEIROADVOGADO(A): MONICA COSME BARBOSA AMARAL (OAB RJ140546) DESPACHO/DECISÃO 1.
Dê-se vista ao INSS sobre os documentos juntados pela parte autora no evento 20, PET1.
Prazo 5 dias. 2.
Caso as partes nao cheguem a um consenso previamente, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 3.
Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 16/09/2025 14:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
21/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
21/08/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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21/08/2025 14:13
Despacho
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20/08/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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19/07/2025 21:55
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 20:12
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 16/09/2025 14:00
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054878-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARA CAMPOS RIBEIROADVOGADO(A): MONICA COSME BARBOSA AMARAL (OAB RJ140546) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/07/2025 13:59
Despacho
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054878-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA MARA CAMPOS RIBEIROADVOGADO(A): MONICA COSME BARBOSA AMARAL (OAB RJ140546) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a conciliação e a mediação, como forma adequada de resolução de conflitos, constituem solução rápida e eficaz que proporcionam satisfação aos jurisdicionados, bem como visando desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, e ainda buscando atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
07/07/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CEJUSCRIOA)
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 11:04
Despacho
-
03/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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