TRF2 - 5001380-15.2025.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001380-15.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: KATIA MILENE DA CONCEICAO BONADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO evento 7, ANEXO3 Indefiro a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora aufere rendimentos acima de R$ 5.000,00, superiores a 90% da população brasileira, de acordo com a Pnad Contínua - Rendimentos, do IBGE (fonte: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/ibge-1-dos-mais-ricos-recebe-36-vezes-mais-do-que-os-40-mais-pobres), havendo indícios suficientes de que pode suportar as custas e despesas do presente feito, sem prejuízo do próprio sustento. evento 7, PET1 Indefiro os requerimentos de expedição de ofício aos empregadores para apresentação de PPP e laudo técnico, por se tratar de diligência a ser empreendida pela parte autora, à luz do art. 373, I, do CPC.
Apenas em casos de impossibilidade ou excessiva dificuldade de obtenção pelo demandante das provas necessárias à comprovação de suas alegações, esse ônus pode ser distribuído de modo diverso. No caso concreto, a parte autora não comprovou qualquer das exceções mencionadas.
Intime-se. CITE-SE o INSS, conforme evento 3, DESPADEC1. -
21/07/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 20:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 19:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:04
Determinada a intimação
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18/07/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001380-15.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: KATIA MILENE DA CONCEICAO BONADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis: - esclarecer, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC, os períodos controvertidos, uma vez que informou no requerimento administrativo a inexistência de períodos especiais (evento 1, PROCADM15, fl. 1).
A demandante deverá apontar específica e cronologicamente cada período especial que pretende ver analisado, bem como apresentar os documentos com os quais pretende comprová-los.
No mesmo prazo, deverá apresentar: - contracheque atualizado e documento comprobatório da hipossuficiência alegada, vale dizer, prova de que é isenta de prestar declaração para fins de recolhimento de imposto de renda, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça requerida (art. 99, parágrafo 2º do CPC). - o(s) laudo(s) técnico(s) que embasou a confecção dos PPPs apresentados no requerimento administrativo. *** Este Juízo recebeu ofício da parte ré informando que não irá propor acordos em matéria referente ao tema questionado, razão pela qual a designação de audiência de conciliação torna-se notadamente inócua.
Cumpridas as determinações acima, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, DÊ-SE VISTA à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro Por derradeiro, voltem conclusos. -
26/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:01
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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