TRF2 - 5047805-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047805-15.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE EDUARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ALLYSON BARBOSA TEIXEIRA (OAB RJ264847)ADVOGADO(A): MATHEUS CARLOS FERNANDES SOARES (OAB RJ246578) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
17/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:41
Determinada a intimação
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16/09/2025 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 19:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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16/09/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/09/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:12
Determinada a intimação
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02/09/2025 19:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 19:17
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO38S)
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02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2025 13:41
Homologada a Transação
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 19:35
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 19:35
Intimado em Secretaria
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27/08/2025 19:35
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 27/08/2025 15:30. Refer. Evento 14
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047805-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ALLYSON BARBOSA TEIXEIRA (OAB RJ264847)ADVOGADO(A): MATHEUS CARLOS FERNANDES SOARES (OAB RJ246578) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 27/08/2025 15:30:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência junto ao seu advogado (quando houver) e, para melhor esclarecimento dos fatos, poderá trazer pessoas que conheciam o falecido e seus familiares para serem ouvidos, a fim de possibilitar informações necessárias para apresentação de proposta de acordo.
Ressalte-se que, sendo necessária a substituição do advogado audiencista, que seja juntado nos autos, com até 5 dias de antecedência, a procuração, nome, OAB e telefone.
INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala5 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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14/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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14/08/2025 16:23
Despacho
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13/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2025 21:55
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 9
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047805-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CARLOS FERNANDES SOARES (OAB RJ246578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 14:25
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 27/08/2025 15:30
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047805-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CARLOS FERNANDES SOARES (OAB RJ246578) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
08/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/07/2025 13:59
Despacho
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047805-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE EDUARDO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): MATHEUS CARLOS FERNANDES SOARES (OAB RJ246578) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a conciliação e a mediação, como forma adequada de resolução de conflitos, constituem solução rápida e eficaz que proporcionam satisfação aos jurisdicionados, bem como visando desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, e ainda buscando atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38S para CEJUSCRIOJ)
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:04
Despacho
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11/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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