TRF2 - 5005613-95.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005613-95.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Na petição apresentada no evento 42, IMPUGNACAO1, o autor requer a expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso, depositado no evento 36, COMP3.
Alega, ainda, que não dá quitação à dívida, por entender como devidas as parcelas de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, não depositadas pela ré.
Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência do valor depositado em conta judicial (depósito no evento 36, COMP3), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 42, IMPUGNACAO1, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Ourossim, intime-se a CEF para comprovar a efetiva alienação do imóvel objeto dos autos, mediante apresentação da matrícula atualizada, a fim de se apurar o legítimo devedor das cotas condominiais concernentes às parcelas de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, as quais não foram quitadas.
Prazo: 20 dias. -
25/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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05/08/2025 18:06
Expedição de ofício
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29/07/2025 13:33
Determinada a intimação
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16/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005613-95.2024.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE MARAJOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 12/05/2025 - PETIÇÃO -
20/05/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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19/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 18:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:11
Determinada a intimação
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13/02/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 19:47
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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16/01/2025 16:00
Juntada de Petição
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13/01/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 12:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/01/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 03/12/2024
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/11/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 10:02
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 22:41
Juntada de Petição
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28/08/2024 08:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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28/08/2024 07:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:29
Determinada a intimação
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25/07/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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