TRF2 - 5032259-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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06/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:11
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:54
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032259-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: HEITOR LUIZ GONZAGAADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a recalcular a RMI da aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/164.164.137-9, com DIB em 04/06/2013, nos termos da fundamentação supra.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento das diferenças devidas, desde a DIB (04/06/2013), respeitada a prescrição quinquenal, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Gratuidade da justiça indeferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda-se à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:55
Juntado(a)
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09/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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10/08/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:01
Juntada de Petição
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29/07/2024 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/06/2024 14:18
Juntada de Petição
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07/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/06/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 16:28
Determinada a citação
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07/06/2024 15:22
Juntado(a)
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07/06/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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