TRF2 - 5052660-71.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052660-71.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: ROSANA DAS NEVES DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA MOURA (OAB RJ145367)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 01/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
02/09/2025 04:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052660-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANA DAS NEVES DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA MOURA (OAB RJ145367)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença do evento 20, SENT1 .
Publique-se.
Intimem-se. -
07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052660-71.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANA DAS NEVES DE SOUZA RAMOSADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA MOURA (OAB RJ145367)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme arts. 16, 17 ou 20 das regras de transição da EC 103/19, benefício que for mais vantajoso, com DIB em 03/03/2024 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 31 anos, 3 meses e 1 dia.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:04
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 13:45
Juntado(a)
-
12/02/2025 11:46
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/10/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 19:54
Determinada a intimação
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26/09/2024 13:20
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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26/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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