TRF2 - 5066356-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2025 16:48
Determinada a intimação
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12/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066356-43.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANZ FERDINAND TREUADVOGADO(A): RICARDO MAFRA TREU (OAB RJ123663)SENTENÇAIntime-se a parte autora para trazer declaração detalhada da referida operadora de plano de saúde (BRADESCO SAUDE S/A), no ano 2021, discriminando as despesas realizadas pela demandante, no referido período, bem como, indicando quem efetua o pagamento do plano de saúde da autora.
Apresente a autora, também, recibos de pagamentos efetuados ao referido plano e transferências bancárias.
Prazo de 10 (dez) dias. -
28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066356-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANZ FERDINAND TREUADVOGADO(A): RICARDO MAFRA TREU (OAB RJ123663) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:58
Determinada a intimação
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02/07/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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