TRF2 - 5046937-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046937-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:11
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5046937-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAISADVOGADO(A): CARLA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB BA039515) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de ação ajuizada por CLASP CLUBE DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS contra o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT com os seguintes pedidos: i. declaração do direito dos aposentados e pensionistas do serviço público, representados pela entidade Autora à conversão do tempo especial prestado sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física anteriores à vigência da EC 103/2019 em comum, aplicando o fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, na forma estabelecida no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, na redação dada pelo Decreto n.° 10.410/2020; ii. averbação definitiva desse tempo, para fins de previdenciários (aposentadoria especial), mantendo-se o regramento específico da categoria, abono de permanência ou outros benefícios correlatos, conforme Acórdão proferido pelo STF no Tema 942 de Repercussão Geral.
Foi atribuído o valor de R$ 10.000,00 à causa.
Não foram recolhidas custas, em razão do pedido de gratuidade de justiça. É o necessário.
Decido.
II.
Nos termos do Tema 82 do STF: I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.
III.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para: i. comprovar a hipossuficiência alegada juntando aos autos o último balanço e os documentos contábeis da Associação referentes ao último ano, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado; ii. comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STF no Tema 82.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:31
Decisão interlocutória
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19/05/2025 08:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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