TRF2 - 5015876-69.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5015876-69.2023.4.02.5121/RJRELATOR: TATIANA DE OLIVEIRA LAVIGNEREQUERENTE: JOANA JOSE ALVES DE SANTANAADVOGADO(A): REGINA CELIA REIS (OAB RJ045547)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 17:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-91
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07/08/2025 10:36
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015876-69.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: JOANA JOSE ALVES DE SANTANAADVOGADO(A): REGINA CELIA REIS (OAB RJ045547) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:40
Determinada a intimação
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25/06/2025 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/06/2025 20:18
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 08:46
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/05/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 17:30
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/11/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 10:16
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 13:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/05/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 12:35
Juntada de Petição
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22/04/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/03/2024 10:20
Determinada a intimação
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18/03/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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