TRF2 - 5009123-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009123-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DULCE ALVES DA COSTA BARRETOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, conforme previsto no § 1º do referido artigo.
Na mesma oportunidade, anote-se pela Secretaria o prazo de 30 (trinta) dias, contado da juntada do comprovante de pagamento ou do decurso do prazo legal, para eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
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31/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009123-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DULCE ALVES DA COSTA BARRETOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)SENTENÇAAnte o exposto, acolho a preliminar de coisa julgada e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Custas já recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:05
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/06/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:27
Decisão interlocutória
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12/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:07
Decisão interlocutória
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24/03/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2025 23:10
Juntada de Petição
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06/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:16
Decisão interlocutória
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06/02/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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