TRF2 - 5002007-04.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 14:46
Transitado em Julgado
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17/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002007-04.2025.4.02.5110/RJAUTOR: LENILDA SALGADO DE VASCONCELLOS MACHADOADVOGADO(A): EMIDIO PEREIRA DE MELLO (OAB RJ182660)SENTENÇA
III- Dispositivo Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321, parágrafo único, c/c art. 485, VI, do CPC/2015, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários, cf. artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Não é cabível interposição de recurso por tratar-se de sentença sem resolução do mérito, com fulcro no art. 5º da Lei nº 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Assim, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2025 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:19
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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