TRF2 - 5000108-92.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:05
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 17:52
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000108-92.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ADRIANA SALEMA DANIELADVOGADO(A): ALEX MEDINA ALVES (OAB RJ161825)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 20:57
Determinada a citação
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06/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:42
Determinada a intimação
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22/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM05F)
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09/01/2025 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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