TRF2 - 5009723-19.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2025 01:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 13:12
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009723-19.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ENIO CESAR DA COSTAADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 13:37
Juntada de Petição
-
21/02/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/01/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/11/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
30/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 20:33
Decisão interlocutória
-
19/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/08/2024 12:55
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
-
13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:38
Decisão interlocutória
-
09/08/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063192-70.2025.4.02.5101
Valdeque Olegario de Oliveira
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Robson Magalhaes de Farias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001987-29.2024.4.02.5116
Nelma Ferreira da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2024 11:26
Processo nº 5038832-71.2025.4.02.5101
Imerys do Brasil Comercio de Extracao De...
Delegado da Delegacia Especial de Maiore...
Advogado: Rodrigo Henrique Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 13:37
Processo nº 5002011-20.2025.4.02.5117
Sergio Souza Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jucilene da Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 14:37
Processo nº 5121799-18.2021.4.02.5101
Valdivino Antonio Miranda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fernando Peterson Magnago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00