TRF2 - 5008893-53.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:24
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:47
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008893-53.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUIZ ALBERTO FONSECA PINTOADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
21/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/12/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:15
Decisão interlocutória
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31/10/2024 00:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 10:55
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:03
Decisão interlocutória
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23/09/2024 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 11:07
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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14/08/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:20
Decisão interlocutória
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02/08/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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