TRF2 - 5005075-72.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005075-72.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VANIA DE MATTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Defiro a dilação do prazo por 20 dias.
Após, prossiga conforme determinado no despacho do evento 30. -
18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:10
Determinada a intimação
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17/09/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005075-72.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VANIA DE MATTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB RJ248785) DESPACHO/DECISÃO Ante a certidão do Evento 29, CERT1, com o intuito de melhor instrução do feito, nomeio a profissional Fabiane Gomes Batista, Assistente Social, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência de Verificação Social no endereço da parte autora, devendo apurar os elementos determinados no Despacho/Decisão referente ao Evento 4.
Deixo consignada a possibilidade, por óbvio, de rejeição da nomeação, caso identifique risco à sua integridade, mesmo na qualidade de assistente social.
Com base no art . 28, §1º, inciso III, da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, FIXO os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), por se tratar de diligência a ser cumprida em área de risco e pela necessidade de deslocamento da perita para realização da verificação socioeconômica, .
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Fica a senhora perita advertida que, terá 30 dias para entrega do laudo, a contar da intimação.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Em seguida, cumpra-se os itens seguintes, do Despacho/Decisão referente ao Evento 4.
Intime-se a perita.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
21/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:38
Determinada a intimação
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19/04/2025 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 14:29
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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10/03/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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19/08/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANIA DE MATTOS DO NASCIMENTO <br/> Data: 10/10/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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13/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:37
Determinada a intimação
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23/07/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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