TRF2 - 5046859-43.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/07/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2025 09:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:19
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046859-43.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PALMEIRA TINTAS LTDAADVOGADO(A): CARLA GOES LOPES ANJO (OAB RJ092861) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte executada a regularização da sua representação processual, nos termos do art. 104, § 1º, do CPC, juntando aos autos o respectivo ato constitutivo, devendo a Secretaria cadastrar provisoriamente o(a) Advogado(a) responsável pelo protocolo da petição acostada no evento 8 para ciência e cumprimento da presente determinação, sob pena de desentranhamento.
Decorrido o prazo sem cumprimento, desentranhe-se o referido petitório.
Sem prejuízo, tendo em vista a informação de parcelamento dos débitos, intime-se a parte exequente.
Confirmado o parcelamento, valendo o silêncio como confirmação tácita, suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente acompanhar a regularidade no cumprimento do acordo e informar a este Juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida.
Ficam providos, desde já, quaisquer pedidos de suspensão por prazo inferior a um ano. -
20/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 12:58
Decisão interlocutória
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18/06/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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23/05/2025 21:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 21:00
Determinada a citação
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21/05/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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