TRF2 - 5056909-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 19:33
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 16:14
Determinada a intimação
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2025 10:15
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 18:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056909-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LOPES DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ANDRE LOPES DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende a declaração da inexigibilidade de imposto de renda sobre o “ADICIONAL DE INTERVALO (HRA) 32,5% OFFSHORE”, bem como a repetição do indébito.
Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal do requerente ultrapassa o valor acima, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
20/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/06/2025 12:58
Determinada a citação
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18/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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