TRF2 - 5052933-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/09/2025 19:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052933-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DE MATTOS WAN DER MAAS CONTAOADVOGADO(A): BERNARDO REZENDE NUNES (OAB RJ208317) DESPACHO/DECISÃO Considerando o potencial efeito infringente dos Embargos de Declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos, com ou sem manifestação da embargada. -
08/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/09/2025 09:18
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 18:38
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 14:44
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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03/07/2025 19:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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02/07/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052933-16.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO DE MATTOS WAN DER MAAS CONTAOADVOGADO(A): BERNARDO REZENDE NUNES (OAB RJ208317) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por THIAGO DE MATTOS WAN DER MAAS CONTAO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a restituição de contribuição previdenciária paga acima do teto legal.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
20/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 12:58
Despacho
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18/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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