TRF2 - 5001407-92.2025.4.02.5106
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001407-92.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: ELISANGELA DIAS DE OLIVEIRA DE PAULAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista certidão juntada no evento 5, CERT1, não há litispendência.
Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de setembro de 2024 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 14.447,65 (quatorze mil quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) e, líquidos, em torno de R$ 11.085,45 (onze mil e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme comprovantes do evento 1, FINANC7.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 17:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 17:52
Determinada a citação
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28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:05
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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