TRF2 - 5051332-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:23
Baixa Definitiva
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20/09/2025 01:23
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051332-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO HELENO SOUZA MACHADOADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)SENTENÇA3- DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelo reconhecimento da coisa julgada, nos termos dos arts. 485, inciso V, do CPC, 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/01, combinados. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigo 55 da Lei n.° 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001. Sem recurso, por se tratar de sentença meramente terminativa. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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12/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 04/08/2025 18:44:33)
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11/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051332-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO HELENO SOUZA MACHADOADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Evento 13- defiro a dilação de prazo por 15 dias, a fim de que a parte autora cumpra integralmente o despacho de evento 8, DESPADEC1, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. -
04/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:15
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:53
Determinada a intimação
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03/06/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 12:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 01:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 14:48
Juntado(a)
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26/05/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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