TRF2 - 5001168-52.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 14:41
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001168-52.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO DUARTEADVOGADO(A): WAGNER DA SILVA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ104062)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder aposentadoria por invalidez desde , nos termos do art. 45 da Lei nº 8.213/1991.
Os valores em atraso, descontado o montante recebido a titulo de auxilio-doença devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
Deixo de deferir TA, uma vez que ele recebe benefício.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
18/08/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 10:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/08/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 17:14
Juntado(a)
-
10/07/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 15:43
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001168-52.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO DUARTEADVOGADO(A): WAGNER DA SILVA BOTELHO DE SOUZA (OAB RJ104062)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 23 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 3 - 12/02/2025 - Determinada a citação -
04/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 11:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 09:35
Juntada de Petição
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21/05/2025 09:32
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:54
Intimado em Secretaria
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO DUARTE <br/> Data: 21/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PA
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/02/2025 14:37
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2025 12:47
Determinada a citação
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11/02/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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