TRF2 - 5064244-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 12:13
Despacho
-
04/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16F para CEJUSCRIOA)
-
02/09/2025 14:33
Despacho
-
01/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5064244-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: DOMINGOS LOURENCO PENNA LACOMBE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicial e documentos anexados no evento 1.
Verifico que não há prova do recolhimento das custas judiciais.
Embora tenha sido gerada a guia correspondente no sistema eletrônico (Eproc), sua situação pendente ('aguardando confirmação') impede o prosseguimento do feito. . É o relatório.
Decido. Intime-se a Exequete para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. 2 - Atendido, voltem-me para juízo final de admissibilidade. -
17/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:09
Determinada a intimação
-
17/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5064244-04.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: DOMINGOS LOURENCO PENNA LACOMBE (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Cuidando-se de execução individual de sentença coletiva e optando-se pelo foro em que foi proferida a sentença, deve o feito ser encaminhado à livre distribuição, nos termos do art. 98, §2°, I, c/c art. 101, do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª.
Região, 7ª, Turma).
Proceda a Secretaria à livre distribuição dos autos. -
03/07/2025 10:43
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO16F)
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03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 10:28
Decisão interlocutória
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02/07/2025 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 13:22
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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