TRF2 - 5064017-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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01/08/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
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23/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 1000,00 em 23/07/2025 Número de referência: 1357071
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22/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5064017-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TELEFONICA BRASIL S.A. (VIVO)ADVOGADO(A): BERNARDO GONCALVES PETRUCIO SALGADO (OAB RJ217432)ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO TERRA (OAB RJ080468) DESPACHO/DECISÃO 1 - Dispenso a realização de audiência de conciliação, pois figura como parte ré um ente público (INPI), que já se manifestou sobre a impossibilidade de autocomposição através do Ofício Circular nº. 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU, de 17/03/2016, da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, arquivado na Secretaria deste Juízo.
Assim, impõe-se a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do art. 334, do CPC, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. 2 - Tendo em vista o conteúdo patrimonial em discussão na presente ação de procedimento comum, qual seja, quatro registros de marca, corrijo, de ofício e por arbitramento, o valor da causa para R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do art. 292, § 3º do CPC, devendo a Secretaria anotar o novo valor da causa.
Recolha a parte Autora as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 290 do CPC. 3 - Cumpridos o item 3 supra, certifique a Secretaria quanto ao recolhimento das custas e, após, citem-se os réus, na forma da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. 4 - Intime-se o INPI para anotar que os registros das marcas em questão (909393206, 909393354, 908501684 e 909393281) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponível na internet. 5 - Após as respostas, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC). 6 - Especifique a parte ré, justificadamente, as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 10:29
Despacho
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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01/07/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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