TRF2 - 5038516-58.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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24/07/2025 19:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038516-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOEL BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): FRANCISCO CALIMAN (OAB ES012426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por JOEL BALBINO DOS SANTOS em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a repetição de custas judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro o benefício da prioridade na tramitação do processo, tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 anos de idade.
Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Corretamente atendido, cumpram-se os termos a seguir: Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
20/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 13:00
Determinada a intimação
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16/06/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 17:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF04F para RJRIOEF09S)
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12/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:14
Declarada incompetência
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12/05/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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