TRF2 - 5003574-76.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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31/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5003574-76.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARGARETH JANE ALVES PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALBERTO COUTINHO DE FREITAS (OAB RJ242957) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificar a classe da ação fazendo constar "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL". Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para: - apresentação do valor da causa, nos termos dos artigos 291 a 293 do CPC, esclarecendo fundamentadamente como chegou ao valor indicado; - apresentação de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado; - esclarecer se os descontos nos seus benefícios previdenciários ainda estão ocorrendo ou cessaram.
Deverá ainda juntar histório de créditos atualizado a fim de comprovar os alegados descontos.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:24
Despacho
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03/07/2025 18:38
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 15:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJRIO10S)
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26/06/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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