TRF2 - 5015856-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/09/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015856-79.2025.4.02.5001/ESAUTOR: HEITOR FERREIRA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON GONZAGA RODRIGUES AMORIM (OAB ES027462)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a: a) implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/93, no valor de um salário mínimo, com DIB em 10/10/2023 e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta Sentença; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas, observada a prescrição quinquenal, desde a DIB (10/10/2023) até a implantação do benefício.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
15/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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11/09/2025 20:07
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 14:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 15:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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29/08/2025 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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08/07/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: HEITOR FERREIRA CARDOSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JEFFERSON GONZAGA RODRIGUES AMORIM (OAB ES027462) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
04/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR FERREIRA CARDOSO <br/> Data: 26/08/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
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03/07/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 06:31
Juntada de Petição
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03/06/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 04:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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03/06/2025 04:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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