TRF2 - 5033723-22.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033723-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ SCHIAVONADVOGADO(A): ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516)SENTENÇADe outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Suspender Benefício - URGENTE
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16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/09/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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18/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033723-22.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUIZ SCHIAVONADVOGADO(A): ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial formulada, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: I - DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder o benefício de aposentadoria por idade desde 29/09/21; II) CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DER, em 29/09/21, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo no percentual legal mínimo de 10% sobre o valor da condenação, em favor da parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região.
CONCEDO a antecipação da tutela para determinar ao INSS que implemente em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este Juízo.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. -
09/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/08/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/08/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 04:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033723-22.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: LUIZ SCHIAVONADVOGADO(A): ALINE DA SILVA TORRES BORTOLOZZO (OAB ES027516)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
03/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:24
Determinada a intimação
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02/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 16:27
Determinada a intimação
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20/02/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/12/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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12/11/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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29/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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29/10/2024 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:11
Determinada a citação
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29/10/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:41
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/10/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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