TRF2 - 5004196-68.2024.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004196-68.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA REGINA FERREIRAADVOGADO(A): TARCISIO INACIO TORRES DE MENDONCA (OAB RJ190268) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
26/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 20:50
Determinada a intimação
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26/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 12:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 18:33
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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29/04/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 23:59
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/12/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 11/12/2024 13:22:11)
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11/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:16
Determinada a intimação
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04/09/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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