TRF2 - 0082239-33.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 0082239-33.2016.4.02.5101/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957) ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 142
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15/09/2025 20:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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12/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0082239-33.2016.4.02.5101 distribuido para GABINETE 10 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/09/2025. -
09/09/2025 16:48
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0082239-33.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTSADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) DESPACHO/DECISÃO Evento 203: Inicialmente, necessário que esclarecer que, em verdade, a certidão de patrocínio exigida pela CEF para fins de levantamento de alvará é mero contorno da referida instituição quando o advogado que busca o pagamento não apresenta a devida procuração com poderes específico para o ato.
No caso dos autos, a procuração de evento 134 não outorga poderes aos patronos para receber e dar quitação em nome da empresa executada.
Outrossim, é de se ver que a referida peça não foi instruída com os atos constitutivos da empresa ré necessários à conferência acerca da regularidade da referida procuração.
Assim, intime-se a parte executada para, em cinco dias, informar se vai apresentar diretamente à CEF procuração atual com poderes específicos para levantamento do alvará de evento 197 ou juntar aos autos nova procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação, devidamente instruída com os atos constitutivos da empresa, de modo a viabilizar a emissão da certidão de patrocínio requerida.
Findo o prazo e não havendo manifestação, remetam-se os autos ao Eg.
TRF2 para julgamento do recurso interposto de evento 192. -
18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0082239-33.2016.4.02.5101/RJ EXECUTADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTSADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o deferimento de expedição de ofício à CEF visando à transferência de saldo de conta judicial se tratou de medida excepcional deste Juízo em razão do atendimento presencial bancário severamente limitado por ocasião da pandemia de COVID-19, assim como que o alvará possibilita o levantamento imediato do valor penhorado, em contraponto ao requerido ofício de transferência, cujo atendimento é significativamente mais lento - a começar pelo próprio prazo legal para a CEF se dar por intimada em sistema -, intime-se a parte Executada para, em cinco dias, ratificar ou retificar a petição de evento retro.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0082239-33.2016.4.02.5101/RJEXECUTADO: NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S/A - NTSADVOGADO(A): RODRIGO BEVILAQUA DE MIRANDA VALVERDE (OAB RJ162957)ADVOGADO(A): ANDRE ALVES DE MELO (OAB RJ145859)SENTENÇAPor tais razões, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da fundamentação supra.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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