TRF2 - 5001022-11.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/09/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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22/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001022-11.2025.4.02.5118/RJAUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA CARDOZO VIEIRAADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor de VALERIA DE OLIVEIRA CARDOZO VIEIRA, CPF *29.***.*62-88, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde o dia subsequente à cessação administrativa benefício n. 652.817.556-3 (DIB em 09/08/2025), ou, no caso de solicitação de prorrogação pelo segurado, até a constatação, por perícia administrativa, da recuperação ou reabilitação da parte autora.
DEFIRO TUTELA ANTECIPADA, determinando a implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de R$50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado, observando a requisição, por RPV, em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, dos valores referentes aos honorários periciais, adiantados por aquele órgão. -
20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 08:29
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001022-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VALERIA DE OLIVEIRA CARDOZO VIEIRAADVOGADO(A): ANANIAS DE CARVALHO ARRAIS (OAB RJ099812) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
04/07/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/06/2025 08:24
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:06
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALERIA DE OLIVEIRA CARDOZO VIEIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Cax
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09/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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24/04/2025 15:35
Despacho
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21/04/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:30
Determinada a intimação
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06/02/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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