TRF2 - 5019858-83.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019858-83.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: TAMARA FRIDA MILENE DE SOUZA DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
ACÓRDÃO QUE ANALISOU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/09/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 208
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019858-83.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: TAMARA FRIDA MILENE DE SOUZA DOS REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DIVERSA.
NEGATIVAÇÃO.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
INSCRIÇÕES PREEXISTENTES EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, e VOTO no sentido de CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, que visava apenas à majoração do valor fixado a esse título.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade deferida nos autos.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 19:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
04/08/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 20 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5019858-83.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: TAMARA FRIDA MILENE DE SOUZA DOS REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
01/08/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
01/08/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:45
Despacho
-
15/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 22:16
Juntada de Petição
-
11/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019858-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TAMARA FRIDA MILENE DE SOUZA DOS REISADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ150484)SENTENÇAAnte o exposto; a) no tocante ao pedido de o retorno do pagamento da pensão previdenciária para o Banco Bradesco, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ausência de interesse de agir), extingo o processo SEM resolução de mérito; b) julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, condenando o réu a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, R$ 400,00 (quatrocentos reais), com os acréscimos previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Resta prejudicado o pedido de tutela provisória.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:15
Despacho
-
28/04/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/04/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:07
Despacho
-
07/04/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2025 12:34
Juntada de Petição
-
04/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/04/2025 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/03/2025 21:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 08:25
Determinada a citação
-
24/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 20:27
Juntada de Petição
-
10/03/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/03/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 19:12
Determinada a intimação
-
10/03/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000980-90.2024.4.02.5119
Joao Paulo da Silva
Gerente Executivo da Aps Ceab Reconhecim...
Advogado: Heloisa Elena Goncalves Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000980-90.2024.4.02.5119
Joao Paulo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heloisa Elena Goncalves Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 14:45
Processo nº 5002266-17.2025.4.02.5104
Hilda Araujo de Carvalho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000567-34.2024.4.02.5004
Maristela Olivina Gabriel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/03/2024 16:26
Processo nº 5004776-85.2020.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00