TRF2 - 5007807-68.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007807-68.2024.4.02.5103/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOREQUERENTE: GENILDA CORREA RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 11/08/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 35 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 34 - 11/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 16:39
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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11/08/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007807-68.2024.4.02.5103/RJAUTOR: GENILDA CORREA RODRIGUESADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o INSS: a) CONCEDER a aposentadoria por idade a GENILDA CORREA RODRIGUES, fixada a DIB em 27/2/2024 (DER); c) CONDENAR o réu, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde a DER (27/2/2024) até a efetiva implantação do benefício, acrescidos de correção monetária, a contar do vencimento de cada parcela, e juros de mora, desde a citação, com incidência do INPC até 08/12/2021 e Taxa SELIC a partir de 09/12/2021.
Considerando o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, verifico a presença do perigo de dano de difícil reparação caso se aguarde o trânsito em julgado, razão pela qual DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para DETERMINAR a implantação o benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:17
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:49
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 16:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:51
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 22:20
Despacho
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08/10/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 18:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT04F)
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02/10/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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