TRF2 - 5000045-31.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
07/09/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 19:50
Juntada de Petição
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000045-31.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ERNANDE LORDEIRO GOMESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB RJ174531) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia grafotécnica, a ser marcada pela Central de Perícias da Subseção Judiciária de Origem do Processo (Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1 e Nº 20, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).
Considerando o valor de honorários periciais praticado pela Subseção de Origem do processo (Magé), fixo os honorários em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de Dezembro de 2024.
Indico, desde logo, o quesito do Juízo: - Informe o perito se as assinaturas contidas no documento anexado no evento 10-COMP2, p. 2, 3 e 4, partiram do punho subscritor da parte demandante.
A parte autora, na inicial, formulou seus quesitos (evento 1-INIC1, p. 11).
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção de Origem, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
13/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:05
Despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000045-31.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ERNANDE LORDEIRO GOMESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB RJ174531) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Federal Cível em que a parte autora objetiva, em síntese, a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O presente feito foi inicialmente distribuído por sorteio à Vara Federal Única de Magé e automaticamente redistribuído pelo sistema processual, por equalização, para a 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.
Diante da necessidade da realização de prova pericial grafotécnica, o referido juízo determinou a redistribuição dos autos à origem, por considerar a ocorrência como situação excepcional que inviabilizaria o acesso à Justiça, uma vez que não haveria possibilidade de envio dos autos à Central de Perícias de Magé, por não se tratar de perícia médica.
Contudo, a Central de Perícias de Magé já está autorizada pela Portaria SJRJ nº 217/2025 a realizar todos os trâmites necessários à realização da perícia, inclusive na especialidade grafotécnica, nos processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários Feita tal constatação, tradicionalmente, deveria suscitar conflito de competência entre este Juízo e o da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo.
Entretanto, considero que o processo não é um fim em si mesmo e que determinadas situações de fato podem exigir uma conduta não ortodoxa na condução dos feitos, a fim de possibilitar a solução de questões de natureza processual de forma mais expedita.
Entendo ser o caso destes autos, inclusive pelo fato de que a equalização se dá mediante auxílio recíproco e permanente entres as Varas Federais, nos termos do art. 33 e seguintes da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Isso posto, concluo que devem ser os autos reenviados à 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, mediante redistribuição imediata, a fim de propiciar a análise das questões apontadas, o que possibilitará o processamento mais célere do feito.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
08/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 09:13
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJMAG01F para RJNFR01S)
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08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 07:21
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 21:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNFR01S para RJMAG01F)
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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02/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 17:08
Despacho
-
27/03/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 18:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
-
24/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2025 13:46
Juntada de Petição
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
28/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2025 15:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Convertido o Julgamento em Diligência - 21/02/2025 14:52:26)
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21/02/2025 13:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Convertido o Julgamento em Diligência - 18/02/2025 19:18:02)
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17/02/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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17/02/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/02/2025 20:07
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG077167 - RICARDO LOPES GODOY)
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12/02/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 23:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 23:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 23:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
12/02/2025 17:43
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 17:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR01S)
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09/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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