TRF2 - 5001749-98.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001749-98.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: ARNALDO NACHLY RAMOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ238855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 30/07/2025 - Expedição de Alvará -
30/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:15
Expedição de Alvará
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30/07/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:15
Expedição de Alvará
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30/07/2025 12:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001749-98.2024.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIREQUERENTE: ARNALDO NACHLY RAMOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ238855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 15/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 22:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-98.2024.4.02.5119/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.561,62 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal; e 2) condenar a CEF ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e honorários, diante do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Após o trânsito em julgado: À secretaria para que altere a classe processual da presente, passando a constar "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Intime-se a ré para dar cumprimento integral da r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, deverá indicar quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julgar devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, conforme guia de depósito.
Após, intime-se a parte autora acerca da referida expedição, bem como para que fique ciente de que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer diretamente à agência 2799 (PAB TRT Barra do Piraí) da Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição do Alvará, para realizar o levantamento dos valores, munida de seus documentos de identificação (identidade com foto e CPF).
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 13:52
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001749-98.2024.4.02.5119/RJAUTOR: ARNALDO NACHLY RAMOSADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES DE OLIVEIRA ALVES (OAB RJ238855)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 19.561,62 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal; e 2) condenar a CEF ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, atualizados conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e honorários, diante do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Após o trânsito em julgado: À secretaria para que altere a classe processual da presente, passando a constar "Cumprimento de Sentença (JEF)".
Intime-se a ré para dar cumprimento integral da r. sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, deverá indicar quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julgar devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada, conforme guia de depósito.
Após, intime-se a parte autora acerca da referida expedição, bem como para que fique ciente de que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer diretamente à agência 2799 (PAB TRT Barra do Piraí) da Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da expedição do Alvará, para realizar o levantamento dos valores, munida de seus documentos de identificação (identidade com foto e CPF).
Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 14:09
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2025 11:21
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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11/02/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 12:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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16/10/2024 13:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:59
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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