TRF2 - 5001558-34.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001558-34.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DAVID PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por DAVID PEREIRA DA SILVA contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
No recurso a recorrente alega que foi apresentada justificativa para a falta de apresentação da cópia do contrato, vez que não se encontraria disponível no portal Meu INSS.
Ainda sustenta que o juízo exigiu documentos que não estão em sua posse e que é ônus da instituição financeira ré comprovar a legalidade dos descontos.
Por fim, requer a reforma da sentença. À luz do art. 332, §3º, CPC, mantenho a decisão retro, por seus próprios fundamentos.
Consoante o §4º do artigo acima mencionado, citem-se o INSS e o Banco Itaú para, no prazo de 10 dias úteis, apresentarem contrarrazões ao recurso apresentado pelo autor.
Em seguida, os autos serão remetidos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
10/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 18:46
Despacho
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09/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 13:14
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001558-34.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: DAVID PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos cópia do contrato contestado ou comprovar a justificativa da instituição para sua não apresentação (o número do contrato consta no histórico do crédito consignado, disponível no Meu INSS).
Após, voltem os autos conclusos. -
04/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:07
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 16:03
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJNFR02S)
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03/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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