TRF2 - 5063674-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
15/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/08/2025 17:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 11:04
Determinada a intimação
-
27/08/2025 06:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 20:26
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 22:34
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50092864520254020000/TRF2
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50092864520254020000/TRF2
-
09/07/2025 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063674-18.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ OTAVIO DE MELLO FONTOURAADVOGADO(A): Paulo Alfredo Golinelli Ferraz (OAB RJ235514) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão proferida no Evento 15, à qual indeferiu o pedido liminar, por seus próprios fundamentos.
Como já salientado na referida decisão, não restou caracterizado o periculum in mora e não há urgência comprovada que obste a tramitação do presente mandado de segurança, com as informações da autoridade coatora e demais atos processuais inerentes ao mandado de segurança. -
08/07/2025 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:35
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5063674-18.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIZ OTAVIO DE MELLO FONTOURAADVOGADO(A): Paulo Alfredo Golinelli Ferraz (OAB RJ235514)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para ciência desta decisão, assim como para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência à entidade federativa para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 dias.
Após, ao Ministério Público Federal, para que em 10 (dez) dias se manifeste (artigo 12 da Lei nº 12.016/09).
P.
I. -
04/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
04/07/2025 09:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ - EXCLUÍDA
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 17:36
Determinada a intimação
-
01/07/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007516-23.2024.4.02.5118
Rosimere Maria da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Priscilla de Oliveira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 16:39
Processo nº 5007516-23.2024.4.02.5118
Rosemilda Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscilla de Oliveira Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 11:55
Processo nº 5002824-74.2025.4.02.5108
Lara da Silva Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Lavigne Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5121943-21.2023.4.02.5101
Rute Francisca de Matos
Banco C6 S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 12:35
Processo nº 5000596-21.2023.4.02.5004
Larissa Vitoraci
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helio Jose Biancardi Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00