TRF2 - 5066137-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2025 09:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50098433220254020000/TRF2
-
09/09/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066137-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELMIR DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO Evento 34, foi determinado o seguinte: O feito necessita de melhor instrução.
Intime-se a ré para apresentar informações do setor administrativo competente referente ao processo nº 2005.01.51059, em nome de Delmir de Souza Dutra, que resultou na anulação da anistia do envolvido, por decisão da Comissão de Anistia/GM/MDHC, MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, fato ocorrido em 23/05/2025, pela 7ª Sessão Plenária, especificando se foram adotados todos os procedimentos correlatos, com notificações pertinentes ao interessado, bem como a motivação da anulação da anistia em questão.
O responsável deverá anexar a documentação necessária à instrução das informações.
Evento 37 e anexos, a União apresenta documentos e informações.
Elucida o seguinte: Nas informações foi noticiado que " foi encaminhada Noficação nº 733/2019/DGTI/CCP/CGP/CA DOC.
SEI (1563324) ao requerente, no endereço RUA AMÉRICO ROCHA 1.045 AP 201 HONÓRIO GURGEL - RIO DE JANEIRO - RJ, para que no PRAZO de 10 dias, apresentasse suas RAZÕES DE DEFESA, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999." Manifeste-se a parte autora sobre as informações e documentos anexados, em 15 (quinze) dias, especificando, desde logo, justificadamente, as provas que deseja produzir.
Destaco que o autor deverá informar se foi notificado da revisão administrativa da sua anistia, por meio da Noficação nº 733/2019/DGTI/CCP/CGP/CA e, em caso positivo, deverá anexar o documento.
No mesmo prazo, manifeste-se, igualmente, a parte Ré, em provas.
Caso não haja requerimento de produção de provas por quaisquer das partes, venham os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 17:15
Determinada a intimação
-
28/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:18
Determinada a intimação
-
07/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 16:36
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 13:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009843-32.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
-
19/07/2025 21:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50098433220254020000/TRF2
-
17/07/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 14 Número: 50098433220254020000/TRF2
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066137-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DELMIR DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639) DESPACHO/DECISÃO Evento 22 - sobre a defesa e informações administrativas acostadas pelo réu, diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da legislação processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
14/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:00
Determinada a intimação
-
14/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/07/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066137-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DELMIR DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): FREDERICO ARMOND BORGES (OAB RJ138639)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Cite-se o réu e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
04/07/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2025 07:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:35
Determinada a intimação
-
01/07/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004449-58.2025.4.02.5104
Marcio Antonio de Castro Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 14:19
Processo nº 5001817-57.2024.4.02.5116
Jocimar Cardoso Pessanha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:04
Processo nº 5017784-65.2025.4.02.5001
Fabio Daniel Cravo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017335-42.2023.4.02.5110
Luciane Diniz Machado Guerra
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 14:55
Processo nº 5032764-08.2025.4.02.5101
Delma Luzia Talon de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00